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| O General Zé Maria |
Chefe da Interligência Militar
Data de nascimento: 06/03/1946
Naturalidade: Lubango, Angola
Etnia: Nhaneca
Casado com Maria Victoria da Silva Izata, 1975, quatro filhos
About the Man:
Career: cadet, 1973; Military Instructor, Luanda, 1973; Second Lieutenant, 1973; Second Company Commandant, 1973-75; member, Movimento das Forcas Armadas, 1974; Commander, Quibala Front, 1975; Captain, 1976; FAPLA Commander, Sao Tome e Principe, 1978; Secretary to the President for Defence and Security, 1978; Chief, Military Counter-Intelligence, 1982; member, Provincial Assembly, Huambo, 1982-92; Colonel, 1985; General, FAPLA, 1991; Deputy Chief of General Staff (Doctrine and Education) 1992-?; Chief of Military Intelligence
Quem é ele?
Fez parte do grupo de militares angolanos que a seguir ao “25 de Abril” de 1974 se rebelaram contra o regime colonial português, depondo as armas nas imediações da antiga Casa Americana, em Luanda. Com o surgimento dos movimentos, aderiu ao MPLA. Teria sido positivamente avaliado e admitido como oficial junto à presidência ao tempo de Agostinho Neto.
Tem educação de sacerdote.
Na altura, António José Maria tinha a importância de já ter sido instrutor militar no exército português e igualmente segundo comandante de campanha. Logo após a instalação do MPLA em Luanda, Agostinho Neto fez dele comandante na Quibala. Com a morte de Neto, foi recuperado por José Eduardo dos Santos, a quem serve até aos dias de hoje.
O general António José Maria é dois anos mais novo que JES. Nasceu no Lubango (etnia Nhaneca), e teve passagem por Benguela. Enquanto jovem frequentou o Seminário Maior de Cristo Rei, no Huambo.
Em 1975, contraiu matrimónio com Maria da Silva Izata “Morena”, uma senhora cujo o ex-esposo foi morto pela FNLA. Encontrou-a com um filho, Sandro, que passou a criar e mais tarde enviou para Portugal concluir os estudos. (Zé Maria vela muito pela educação dos filhos, para além de Sandro tem um outro filho, António Santos, Lunhoca Maria, ambos nos Estados Unidos e Nyanga, a filha que tem uma pós-graduação pela universidade de Boston e que actualmente está colocada na Sonangol).
Na altura em que se casou, a sua falecida mãe, que vivia no Lubango, costumava deslocar-se com frequência a Luanda para visitá-lo. Era dado como muito ausente de Luanda, visto que estava colocado na Quibala. Quando se dá o “27 de Maio”, os fraccionistas lamentaram por não o terem do seu lado. Por outro lado citam a sua menos boa implicância.
Como servidor de JES, já foi a figura mais influente do círculo presidencial. Foi, desde 1978, Secretário do Presidente para a Defesa e Segurança. Passados quatro anos, passou a acumular com a pasta da Contra-Inteligência Militar. Foi desterrado para o Huambo, onde foi membro da Assembleia Provincial.
Em 1985 é graduado em coronel e em 1991 ascende a general, tendo sido nomeado Vice-Chefe do Estado Maior para a Doutrina e Ensino Militar, funções que ocupou até ser nomeado, em Março de 2001, como chefe dos Serviços de Segurança Militar, em substituição do General Mário Plácido Cirilo de Sá «Ita». O seu gabinete passou a ser na Presidência da República.
Enquanto figura do círculo presidencial, foi responsável pela ascensão de jovens como Fernando Miala. Esteve à frente de negociações secretas que serviram de draft para os acordos de entendimento para paz entre o governo e a UNITA. Na abertura do multipartidarismo, era um dos poucos elementos da confiança de JES que presenciava as audiências que o PR concedia a Jonas Savimbi. (O outro é Carlos Feijó).
Em Novembro de 1992, foi visto nas ruas de Luanda, acompanhado dos generais Alberto Correia Neto e Roberto Leal “Ngongo”, a conduzir as tropas que expulsaram a UNITA da cidade. Teria entrado em fricção com o então Vice-Ministro Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, também envolvido nas movimentações militares. Na altura, alguns dirigentes da UNITA decidiram refugiar-se em casa de antigos amigos do MPLA. A esposa de Almerindo Jaka Jamba foi para casa de Manuel Rui Monteiro, que o dirigente da UNITA conheceu no governo de transição de 1975, Alicerces Mango, então SG da UNITA, decide pedir acolhimento em casa do general “Zé” Maria, que fora seu colega do seminário do Huambo. Desde então, a UNITA passou a ter reservas sobre si por nunca ter “sequer” sabido do paradeiro do corpo do seu dirigente.
O general “Zé” Maria teve também o seu período “menos bom”, em que o chefe não queria saber dele para nada. Fernando Miala, a quem “Zé” Maria ajudou a promover a nível do regime, convenceu JES a recuperá-lo. Mais tarde incompatibilizou-se com ele e apareceu como um dos promotores da sua detenção.
Com a alteração da designação de Serviços de Segurança Militar para Serviço de Inteligência Militar (SIM), em 2006, o Presidente da República, voltou a conservá-lo no cargo de chefe do SIM. Em meados de 2009, foi registado um ambiente impróprio de trabalho nas chefias do SIM. Os seus colaboradores mais próximos viram as suas competências serem usurpadas po “Zé” Maria ou transferidas para um tenente-general Nelito, que responde pelo planeamento. O mau estar resultou no afastamento do seu adjunto, José Luís de Sousa “Zé grande” e João Pereira Massano, chefe da inspeção militar.
É actualmente o general de quem os “generais” mais têm medo. Mostrou o “cartão vermelho” ao general Francisco Furtado, que está condenado ao afastamento. Numa reunião em que ambos participaram, JES teria perguntado ao general Furtado sobre a “saúde” do exército, e quando o CEMGFA se tentou justificar, viu-se interrompido pelo general “Zé” Maria, que apresentou ao PR um diagnóstico “muito” negativo quanto a gestão do exército.
O general “Zé” Maria é também citado como a figura central que ditou ao afastamento do general Jack Raúl do comando da segunda zona militar em Cabinda. A ala de Jack Raul acusa os homens do general “Zé” Maria de terem interferido nas operações militares no enclave, facilitando o ataque da FLEC contra a selecção do Togo em Janeiro de 2010. Por sua vez, os homens de “Zé” Maria, como medida de contra ataque, acusam o general Jack Raúl de cúmplice da causa separatista. Insinuam que quando planeavam prender activistas em Cabinda, o general Jack Raúl alertou um empresário local, identificado por Polaco, para que este se ausentasse do país para não ser detido.
O Chefe do SIM, incompatibilizou-se também com o chefe do SINFO, Sebastião Martins chegando a enviar-lhe uma carta cujo tone soava a ameaças.
Uma das facetas que contraria a imagem que se tem do mesmo ou que é passada pela imprensa, é a de que o general “Zé” Maria é referenciado como uma pessoal cuja educação faz parecer um sacerdote (hábitos adoptados ao tempo do seminário dos padres em que andou). É praticante de karaté. Quando o tiram do sério, perde o controlo de si próprio e é capaz de usar as suas “habilidades”.
Tem também o “bom coração” de ajudar os amigos que o procuram. Há uns anos, um coronel, hoje tenente-general, José Filomeno Peres Afonso “Filó” teve uma fractura na perna que precisava assistência medica. Apercebendo-se do problema do oficial, o general ” Maria teria influenciado a ida do mesmo para Pretória para se tratar, e nesta condição ficou como auxiliar da chancelaria militar angolana na África do Sul. No regresso da missão, o general “Zé” Maria propôs a JES a nomeação do coronel “Filó” para o cargo de chefe da Direcção Principal de Contra-Inteligência Militar.
No seguimento dos desentendimentos que levaram à prisão de Fernando Miala, o general “Zé” Maria passou a ser citado, em meios militares, como figura que estava a usar o coronel “Filó” para fins fora da sua aréa de trabalho. O coronel ficou com a fama de ter colocado na cela de Fernando Miala um químico que, após a sua aplicação, matava as baratas mesmo depois de dois meses. O coronel “Filó” acabou por herdar o “barulho” do “caso Miala”. Era nos últimos dias o seu nome que aparecia como a pessoa que estava a provocar dificuldades para a libertação de Fernando Miala.
Em 2009, o general “Zé” Maria começou a manifestar-se agastado com citações contra si em jornais (Folha8), que o associavam em actos anti-sociais. Numa das vezes, ao aperceber-se que o Tenente-general Filó havia mandado colocar ilegalmente na cadeia um capitão funcionário da inteligência militar, o chefe do SIM ralhou-lhe, fazendo saber que estava farto de excessos que poderiam ser aproveitados pela imprensa.
É uma figura que exige respeito e disciplina. Os oficias do seu gabinete tratam-no por “sua excelência”. Quando chegam ao gabinete cartas para o general, os mesmos aconselham que se deve tratar o chefe pela forma já referenciada. Não atende o telefone celular. Delega ao seu homem de campo, identificado por João Pequeno, a missão de transmitir aos números indesejados que o chefe se encontra numa reunião.
Alguns Artigos sobre o General "Zé Maria"
Dias v Angola (2001) AHRLR 3 (HRC 2000)
Communication 711/96, Carlos Dias v Angola
Decided at the 68th session, 20 March 2000, CCPR/C/68/D/711/1996
Failure of the state to investigate a murder case
Evidence (failure of state party to respond to allegations, 7)
Personal liberty and security (security of person – death threats, 8.2, 8.3)
1. The author of the communication is Mr Carlos Dias, a Portuguese national. He submits the communication on his own behalf and on that of Carolina de Fátima da Silva Francisco, an Angolan national, killed on 28 February 1991. He does not invoke any articles of the Covenant. The Covenant and the Optional Protocol thereto entered into force for Angola on 9 February 1992.
Facts as submitted by the author
2.1. The author has a business in Angola, with a head office in Luanda. In February 1991, he was away on business and his business partner and companion, Carolina da Silva, stayed at the premises in Luanda. She was killed in the night of 28 February 1991. The author arrived back from his trip the following morning. The guard on duty was found severely wounded and later died of his injuries. The safe was found open and a large sum of money had been removed.
2.2. The author states that the murder was never seriously investigated by the Angolan police, despite several urgent requests made by him. The author then decided to start his own investigations and, in the beginning of 1993, published a series of advertisements in newspapers in Angola and in other countries, despite the fact that the Angolan authorities refused to give permission for these publications and actually threatened him if he would proceed to publish these. Following the advertisements, the author came into contact with an eyewitness to the crime.
2.3. In a statement made on 23 November 1993 in Rio de Janeiro, this eyewitness, an Angolan national born on 16 June 1972, stated that at the time she was the girlfriend of one Victor Lima, adviser to the President of Angola in charge of international affairs. On the evening of 27 February 1991, Mr Lima came to pick her up to go for a drive in his car. Later that night they picked up four of his friends. According to the witness the five men started to complain about Angolans who worked for white men, and said that they would eliminate this black girl who is working with the whites’. After a while they stopped at a house, and a black woman, whom the witness did not know, but who apparently knew Mr Lima and his friends, opened the door. They went inside, had drinks, and then the men said that they wanted to speak to the woman alone, upon which they retired to a side room. The witness remained behind. After a while she heard loud voices, and then the woman started to scream. The witness became afraid and wanted to flee, but was prevented from leaving by the security guard. She then took up a position in the room from where she could see what was happening, and saw the woman being raped by the men. Mr Lima, the last one to rape her, then took her neck and twisted it. Upon leaving the premises, the witness was threatened by the men and told never to reveal what she had seen. Soon thereafter the witness left Angola out of fear.
2.4. The witness’s sister was married to an inspector for the Secret Service of the Angolan Ministry of the Interior. In a statement, made on 15 September 1993 in Rio de Janeiro, this inspector confirmed that Carolina da Silva was being kept under surveillance by the secret police, officially for being suspected of furnishing political-military information to the South African government, through her contacts with whites, but, according to the statement, in reality because she had rejected the amorous proposals of the Chief of the Security Services of the cabinet of the President and National Director of the Secret Service, Mr Jose Maria.
2.5. The author states that the eyewitness’s brother-in-law, the inspector who gave the statement referred to above, disappeared on 21 February 1994, while in Rio de Janeiro.
2.6. The author informed the President of Angola about his discoveries in a letter sent by his lawyer, pointing out that the perpetrators of the crime belonged to the President’s inner circle. On 8 March 1994, a meeting was held with the Angolan consul in Rio de Janeiro, who informed the author that the government might send a mission to Rio de Janeiro. However, nothing happened. On 19 April 1994, the judicial adviser of the President, in a letter to the author’s lawyer, stated that he was aware of the urgency of solving the case, and on 26 June 1994, a meeting took place in Lisbon between the judicial adviser and the Secretary of the Council of Ministers on the one side, and the author and his lawyer on the other. However, no further progress seems to have been made, and on 8 September 1994, an official communique was issued by the Angolan Minister of the Interior, stating that the police contested the declarations regarding the death of Carolina da Silva and accusing the author of trying to bribe the government.
2.7. Since then, the author has continued to try in vain to have the perpetrators of the murder brought to justice. In March 1995, he began a civil
action against Angola in the Civil Court of Lisbon, to recover unsettled debts. In July 1995, he applied to the Criminal Court in Lisbon against the perpetrators of the murder, apparently under article 6 of the Convention against Torture.
2.8. According to the author, the murder of his companion was planned by the Head of the Military House of the President, the vice-Minister of the Interior, the Minister of State Security and the Minister of Foreign Affairs. In this connection, he states that Carolina da Silva had been arrested on 6 October 1990 and kept in detention for 36 hours, because she had refused to open the safe of the enterprise owned by him.
2.9. The author states that since the murder he has not been able to live and do his business in Angola, because of threats. He has left Angola, leaving his properties (real estate, furniture, vehicles) behind. He has not been able to bring a case in the Angolan courts, since no lawyer wants to take the case, as it involves government officials. In this context he states that the lawyer who was representing Carolina’s mother withdrew from the case on 15 March 1994.
The complaint
3. The author claims that Angola has violated the Covenant, since it has failed to investigate the crimes committed, retains those responsible for the crimes in high positions, and harasses the author and the witnesses so that they cannot return to Angola, with the result that the author has lost his property. The author argues that, although the murder occurred before the entry into force for Angola of the Covenant and the Optional Protocol thereto, the above-mentioned violations continue to affect the author and the witnesses.
The Committee’s admissibility decision
4. By decision of 6 August 1996, the Special Rapporteur on New Communications of the Human Rights Committee transmitted the communication to the state party, requesting it, under rule 91 of the Rules of Procedure, to submit information and observations in respect of the admissibility of the communication. The state party did not forward such information in spite of several reminders addressed to it, the latest on 17 September 1997.
5.1. At its 62nd session, the Committee considered the admissibility of the communication. It ascertained, as required under article 5(2)(a) of the Optional Protocol, that the same matter was not being examined under another procedure of international investigation or settlement.
5.2. The Committee noted that it was precluded from considering the claim submitted on behalf of Ms Carolina Da Silva, ratione temporis. In the absence of observations from the state party, the Committee was not aware of any other obstacles to the admissibility of the communication and considered that the communication submitted on behalf of Mr Dias might raise issues under the Covenant which should be examined on their merits.
6. Accordingly, on 20 March 1998, the Human Rights Committee decided that the communication was admissible.
Issues and proceedings before the Committee
7. The Committee’s decision declaring the communication admissible was transmitted to the state party on 1 May 1998, with the request that explanations or statements clarifying the matter under consideration should reach the Committee at the latest by 1 November 1998. No clarifications were received despite several reminders sent to the state party, the last one on 24 June 1999. The Committee recalls that it is implicit in the Optional Protocol that the state party make available to the Committee all information at its disposal and regrets the lack of cooperation of the state party. In the absence of any reply from the state party, due weight must be given to the author’s allegations to the extent that they have been substantiated.
8.1. The Committee has considered the present communication in the light of all the written information before it, in accordance with article 5(1) of the Optional Protocol.
8.2. The author has provided information to the effect that he has been harassed and threatened by the state party’s authorities, when, in the absence of a serious investigation by the police, he started investigating the murder of his companion and found evidence that high-ranking government officials had been involved in the murder. The author’s allegations in this respect have never been contradicted by the state party. The Committee notes that it has also not been disputed that one of the witnesses, who gave a statement to the author about the murder of his companion, disappeared shortly afterwards.
8.3. The Committee recalls its jurisprudence that article 9(1) of the Covenant protects the right to security of person also outside the context of the formal deprivation of liberty. An interpretation of article 9 that would allow a state party to ignore threats to the personal security of non-detained persons subject to its jurisdiction would render totally ineffective the guarantees of the Covenant (see the Committee’s views in case no 195/1985, Delgado Paez v Colombia, paragraph 5(5), adopted on 12 July 1990, document CCPR/C/39/D/195/1985). In the present case, the author has claimed that the authorities themselves have been the source of the threats. As a consequence of the threats against him, the author has been unable to enter Angola, and he has therefore been prevented from exercising his rights. If the state party neither denies the threats nor cooperates with the Committee to explain the matter, the Committee must give due weight to the author’s allegations in this respect. Accordingly, the Committee concludes that the facts before it disclose a violation of the author’s right of security of person under article 9(1) of the Covenant.
9. The Human Rights Committee, acting under article 5(4) of the Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights, is of the view that the facts before it disclose violations of article 9(1) of the Covenant.
10. Under article 2(3)(a) of the Covenant the state party is under the obligation to provide Mr Dias with an effective remedy and to take adequate measures to protect his personal security from threats of any kind. The state party is under an obligation to take measures to prevent similar violations in the future.
11. Bearing in mind that, by becoming a state party to the Optional Protocol, the state party has recognised the competence of the Committee to determine whether there has been a violation of the Covenant or not and that, pursuant to article 2 of the Covenant, the state party has undertaken to ensure to all individuals within its territory and subject to its jurisdiction the rights recognised in the Covenant and to provide an effective and enforceable remedy in case a violation has been established, the Committee wishes to receive from the state party, within 90 days, information about the measures taken to give effect to the Committee’s views. The state party is also requested to publish the Committee’s views.
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06 de Fevereiro de 2011 – angola24horas.com – Carta do poeta-declamador Fridolim Kamolakamwe, que acusou esta semana o General Zé Maria, oficial de Contra Inteligência Militar da República de Angola, de estar a protagonizar actos para a sua captura: (…) como quem já não tem nada, nada tem a perder, hei por mim a encavalar-me para tamanha ousadia, que uma vez comparada ao silencio ao qual me venho remetendo ao longo de dolorosos 14 meses dá igual. 14 meses em que venho tentando uma conciliação com os meus “carrascos”, ao mesmo tempo que venho tentando desesperadamente socorrer-me dos préstimos de Sua Excelência o Camarada Presidente da República José Eduardo dos Santos ,mas em vão, um homem que deu provas de um amadurecimento político, ao negociar com um exército derrotado, abrindo as portas para democratização do País.
Permitam-me ainda confessar, que se o assunto não condicionasse de forma tão apoplética a vida de terceiros, preferiria morrer em silencio. Mas hei por mim a fazé-lo, numa altura em que não sei se viverei para ver o sol raiar, antes que os cães de guerra dos Serviços de Inteligência Militar, mandatados pelo General José Maria e comparsas me alcancem o pescoço, ou raptem a minha esposa ou um dos meus filhos, como vem tentando ao longo desses 14 meses, visando os seus intentos malabaristas: Silenciar-me. Depois de um namoro de 2 anos que só terminou como terminou porque eles próprios assim o quiseram. Hei por mim a redigir o mais desconfortante documento alguma vez por mim escrito, denunciando uma perseguição implacável movida por esses Terroristas de Sofá que usam as instituições legalmente estatuídas para promover a luta contra o pobre, enquanto a pobreza que grassa lá fora entre as massas,de onde somos oriundos ameaça engolir o país. Levando à cabo ações macabras que dilaceram o pulmão de per si já caquético desta democracia ainda embrionária.
Excelência! Caros leitores, povo angolano, digníssimos fãs e admiradores do meu fazer artístico. No momento em que vos escrevo,mais uma das minhas contas bancárias 45286198/10 acaba de ser congelada. Desta feita no banco BIC, numa manobra urdida pelos Serviços de Inteligência Militar, em conluio com entidades que trabalham na sombra. Sabe-se lá sob que alegações.
Como se não bastassem os telefonemas anônimos, os raptos a que escapamos, eu e minha esposa, grampeamentos de telefones, rastreamento por GPS…etc., etc. Razao pela qual, depois de muito ponderar sobre a questão uma vez goradas todas as tentativas de conciliação, cumpre-me trazer à tona da água a verdade sobre os factos que ora me tornam num dos homens mais procurado desses tempos de pós guerra .
Nos primórdios do ano de 2008, eu e mais um amigo, conhecido por Brigadeiro 10pacotes, músico Raper cuja música tem um carácter revolucionário e de pendor sócio-intervencionista, fomos contactados por pessoal afecto aos Serviços de Inteligência Militar (SIM), nas pessoas do General Filó, Brigadeiro Duda, Brigadeiro Neto, General Nelito, alegadamente por “indicações superiores”, e sob a égide do General José Maria, no sentido de incorporarmos, as pretensões eleitorais do partido (MPLA) no âmbito da campanha eleitoral, visando as suas aspirações nucleares: angariar mais votos. Uma vez que gozavamos, e continuamos a gozar de um grande impacto junto das massas mais desfavorecidas, dado o teor das nossas letras que cantam basicamente a dor e o sofrimento do povo _ um viveiro eleitoral que ninguém ousaria negligenciar. Diga-se de passagem! _ Em contrapartida beneficiaríamos de um pacote de benesses. O pacote incluía, conforme as promessas feitas: uma residência própria no projecto nova vida, uma viatura de marca hyundai santa fé, o pagamento de propinas para os nossos filhos, subsídio alimentar mensal, e um valor em dinheiro de duzentos mil dólares.
1. Essas negociações, que começaram nos meados do mês de Julho à Agosto de 2008, nos levariam a fazer uma intervenção algo musculada em plenos órgãos de difusão massiva, com destaque para a TPA, e a RNA, em que aparecemos de forma flagrante no telejornal, demarcando-nos dos ideais oposicionistas ao MPLA, proibindo concomitantemente o maior partido na oposição a UNITA de fazer uso do nosso produto intelectual (música e poesia na verdade mais as músicas do Brigadeiro 10Pacotes) nas actividades políticas do galo negro, em relação à qual, o MPLA certamente já acalentava uma vontade endêmica de desfeitear nas urnas da forma mais humilhante possível, custasse o que viesse a custar.
Em resposta aos acordos, o brigadeiro e eu embrenhamo-nos afincadamente na campanha eleitoral, num esforço hercúleo cuja veracidade, os meios de difusão, vectores do quotidiano angolano registaram. Incentivando os nossos fãs pelo País inteiro, a aderir e votar massivamente no MPLA; Uma mobilização na qual estivemos envolvidos com afinco pelo país inteiro até o término do pleito. Tendo desembocado na vitória retumbante do MPLA. Longe de nós pretender que tenha sido por causa de nós que o grande e arguto MPLA ganhou. Aliás, quem somos nós afinal, se não pobres famintos, a coberto de uma arte que anda centenariamente mais falida do que nós próprios? Mas também não seria verdade se disséssemos que não participamos desta vitória. Aliás, só o facto de termos sido chamados a participar, se não diz nada, diz no mínimo alguma coisa à reflexão de qualquer um.
2. No prosseguimento do dossiês com vista a prevenir eventuais represálias por parte de elementos afectos à UNITA, segundo o que nos foi dito, os Serviços de Inteligência Militar, numa acção coordenada, acharam por bem, abrigar-nos no complexo turístico Futungo de Belas II; Coisa que veio a efectivar-se entre os primeiros dias do mês de Agosto, até sermos transladados para um apartamento mobiliado no prédio número 12 do condomínio com o nome “Projecto Nova Vida”, no mês de Setembro. O apartamento fora atribuído inicialmente ao Brigadeiro 10Pacotes. Sendo que, duas semanas depois me foi igualmente atribuído um apartamento mobiliado,na rua 50, primeiro andar porta 14 do edifício número 90. Com a promessa velada de dentro de poucas semanas, sermos agraciados com outros meios remanescentes do pacote em causa.
3. Ora, passado um ano sem que se efectivassem as promessas anteriormente feitas, fui mais uma vez transladado para um outro apartamento, no prédio 50, terceiro andar, porta 33 no mês de Agosto de 2009. O que reforçou a convicção de que abrir-se-ía um ciclo de transladões que jamais teria o seu culmino. Pelo que, eu e o meu amigo, achamos por bem, redigir uma carta à Sua Excelência o Presidente da República, à Sua Excelência o Vice-Presidente do MPLA, e ao general José Maria, uma carta à qual intitulamos de “Relatório de Discrepância”, aonde chamávamos atenção para essas falhas nos compromissos assumidos, uma vez que havíamos cumprido com a nossa parte, e apelávamos humildemente à uma urgente revisão deste quadro que vinha afectando as nossas vidas particulares e de nossas famílias; Sendo que nos vínhamos debatendo com inúmeras dificuldades de natureza básica. Tendo algumas semanas depois sido convidados para uma reunião de conciliação na cidade alta, com os Generais: Filó, Nelito, Brigadeiro Duda e outro cujo nome me escapa. Durante a reunião foram passados em revista os pontos constantes da carta, sem que se tivesse apontado uma solução clara para a nossa situação e de nossas respectivas famílias. Tendo os generais Filó e Nelito, ficado com a responsabilidade de comunicar essa pretensão ao General José Maria, que se fez ausente da reunião.
3. O silêncio continuou a pairar sobre o dossier. Claramente abandonados à nossa sorte, e com dificuldades de base, sendo que o Brigadeiro dez pacotes estava padecendo de problemas cardíacos, e eu me tinha recentemente submetido à uma nova intervenção cirúrgica na perna esquerda da qual sou manco desde Setembro de 2002; Além disso, a minha esposa estava com um parto de risco, tendo sido submetida a uma cesariana . Razão pela qual me desloquei à Província de Benguela, onde viria a ser detido no mês de Março sem qualquer mandado de captura por dois indivíduos que se diziam da DNIC. Um tal de Albuquerque, e o outro Fortunato; Tendo sido solto mais tarde, mediante negociações. Tendo concomitantemente perdido a guarda da tal famigerada residência. Semanas depois, o mesmo sucederia ao Brigadeiro 10 Pacotes. Fechava-se assim um capítulo sobre esse dossier tão enevoado.
Pelo que se pode facilmente depreender, cumprimos o nosso dever conforme constava do protocolo de cooperação. Faltando apenas aos Serviços, honrarem com a sua palavra. Coisa que não acontece. Entretanto, ao invés disso, E O QUE É MAIS GRAVE! Surpreendo-me, não só com uma situação social de extrema penúria, reforçada por um cancelamento das minhas actividades sociais, incluindo restrições em movimentos e congelamentos de contas bancárias, telefonemas anônimos e ameaças por telefone, por parte de entidades obscuras supostamente “agentes da lei”. Mas igualmente com uma ordem para me eliminar fisicamente.
Uma ordem da qual tomei conhecimento, graças à entidades que professam alguma simpatia pela minha/nossa causa. Ora, essa pretensão poderia ter tido lugar á 16 de Setembro de 2010, após a minha participação na “Gala do Herói Nacional”, ocorrida no Cine Tropical. Uma armadilha da qual saí ileso sabe Deus como! As entidades que me ajudaram, preveniram-me da possibilidade de a perseguição estender-se para lá da minha imaginação. Razão pela qual me desloquei apressadamente para o Huambo onde tinha a esposa e os filhos, no sentido de evacuar a família. Talvez tenhamos nos demorado por demais, pois, no mesmo diapasão, e visando ainda levar à cabo as suas macabras pretensões ,na noite do dia 4 de Outubro na Província do Huambo, cinco indivíduos que se faziam transportar numa viatura verde-escuro de marca Suzuki e vidros esfumados, um dos quais escuro e forte, caixa de óculos, envergando fardamento das FAA apareceram em minha casa, com as ordens expressas que já eram do meu conhecimento: “Eliminar-me fisicamente e fazer desaparecer o corpo”. Tendo escapado pelo tecto da casa, usando as traseiras da mesma, enquanto os mesmos diligenciavam-se em telefonemas!
Não satisfeitos com a minha evasão, segundo a minha fonte, no dia 9 de Outubro após rondarem a casa por mais cinco dias, sem encontrarem rastos da minha pessoa, de Luanda veio uma ordem expressa para raptar a minha esposa e o bebê de nove meses e usar como chantagem. Caso eu me não entregasse voluntariamente, a minha esposa seria violada e morta em seguida, ao passo que o bebê permaneceria como refém. Razão pela qual diligenciei-me junto de entidades que não posso revelar, no sentido de retirar a família dalí imediatamente. Pelo que nos encontramos foragidos até a data em que vos escrevo, para preservar o bem mais sagrado que pode existir no universo: A VIDA HUMANA. Vivendo entretanto, num clima de tensão permanente e de medo, sem horizontes nem esperança, EXILADO EM SUA PRÓPRIA TERRA, MAIS POBRE DO QUE JÁ ESTAVA ANTES DE SER CONVIDADO A FAZER PARTE DESTE DOSSIER. Uma questão que acredito friamente fugir do conhecimento quer de sua excelência o Presidente da República, do povo angolano, e dos milhares de jovens que se revê em mim, e aos quais mobilizei a votar no mesmo partido que ou ajuda a me matar, ou assiste impávido.
Todavia, uma vez terminado o ano de 2010, surpreendi-me com um telefonema do Brigadeiro Duda no início do mês de Janeiro, desejando-me irónicamente “Feliz Ano Novo” após um silencio tumular. Durante os telefonemas, pois outros seguiram-se, e eu tenho as gravações, implorei que houvesse por bem arranjar uma conciliação junto dos Serviços de Inteligência Militar, pois eu estava ao corrente de todas tentativas frustradas para me assassinar, e inclusive fiz-lhe saber que tinha uma das minhas contas bancárias congeladas. O Brigadeiro limitou-se a responder com evasivas, e inclusive a sonegar as minhas afirmações. Tentando fazer parecer que tudo estava na maior paz. Entretanto,o brigadeiro pediu-me que lhe enviasse por e-mail, as provas que eu tinha sobre as tentativas de assassinato. Prazer que não satisfiz. Alguns dias depois, eu receberia um telefonema de uma individualidade bem posicionada nas lides televisivas e artísticas da Província do Lubango, cujo nome só não vou citar por uma eterna gratidão, por muito ter influído na minha projeção na mídia televisiva, nos primórdios da minha carreira. Esta entidade convidava-me antecipadamente a participar de um espetáculo no dia 14 de Fevereiro de 2011 “Dia de São Valentim”.
O que essa individualidade e o Brigadeiro Duda não sabiam é que duas semanas antes eu já tinha sido informado pela minha fonte, de que esse convite aconteceria, mas não se trava se não de mais uma “armadilha” visando raptar-me e então consumar o acto. Razão pela qual condicionei a minha ida ao Lubango nos seguintes termos: “Uma vez que o Lubango, depois de Luanda é uma das minhas praças fortes em termos de vendas, eu só vou ao Lubango se o senhor se dignar em patrocinar a reprodução de um disco de poemas de amor que tenho gravado, uma vez que seria desperdício de tão querido que sou no Lubango, deslocar-me para lá sem levar discos. Por outra, envio o número da minha conta no banco BIC 45286198/10 para que sejam depositados os valores correspondentes às passagens, para mim e a minha banda”. Só posso dizer que essa mesma entidade nunca mais voltou a ligar, e o Brigadeiro Duda idem.
Entretanto, uma vez que estou consciente do quanto os meus passos devem ser amiudados enquanto não se encontra uma solução mais a meu favor, passei um cheque à alguém, que fosse ao banco levantar um valor de cinco mil da mesma conta. Para minha grande surpresa, a conta estava congelada… Razão pela qual decidi romper o silencio, após longo período de tempo, tentando negociar. No momento em que vos escrevo. Encontro-me num estado de espírito quase indescritível por via de palavras. Sem saber quando chegará o momento de embarcar desta para melhor. GOSTAVA DE SUBLINHAR EM LETRAS GARRAFAIS, QUE O QUE ME LEVA A ESCREVER NAO É A REIVINDICACAO DOS TAIS FAMIGERADOS BENS. E SIM QUE ME SEJA DEVOLVIDA A MESMA POBRESA ANTERIOR E A PAZ, UMA VEZ QUE NADA FICO A DEVER À ELES, QUE NAO ELES À MIM! É O MÍNIMO QUE PECO EM TROCA DO VOTO QUE DEI AO MPLA, ONDE SEI QUE NEM TUDO É JÓIO. DIZER IGUALMENTE, QUE ESTE CICLO DE DENÚNCIAS, VISANDO REPOR A VERDADE DOS FACTOS, E AO QUAL DEI INÍCIO, CULMINARÁ COM UMA MARCHA SOLITÁRIA COM INÍCIO NA ESTÁTUA DO FUNDADOR ATÉ À CIDADE ALTA, ONDE ESPERO QUE ELES ME MATEM À LUZ DO DIA!
Pelo que, sou a implorar, os vossos melhores ofícios, no sentido de publicar essa denúncia que traz todos laivos de um desabafo, resultante deste quadro dantesco e totalmente atroz em que se vê mergulhado um pobre jovem, que mais não fez se não abraçar a campanha do partido maioritário até a sua retumbante vitória, socorrendo-se para tal de todos artifícios intelectuais e espirituais à sua disposição.
Aproveitando o ensejo para apelar à solidariedade internacional, apelar à ajuda de todos os poetas do mundo. Pois, uma perseguição contra qualquer poeta em alguma parte do mundo, representa em última instancia uma perseguição contra todos os poetas do mundo em qualquer parte!
Sem outro assunto, de momento, cioso de que a questão em epígrafe merecerá de vossa excelência a mais especial, a mais cuidadosa e mais sábia atenção, e posterior deliberação, subscrevo-me com apetência, sob os pretextos da minha mais auto-estima, e elevada consideração.
Atentamente
Fridolim Kamolakamwe Correia
Poeta-Escritor/Tradutor e Intérprete
E-mail: kaula10@hotmail.com
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Club-k.net – 18 Fevereiro 2011 – O caso do poeta angolano Fredolyn e do Rapper Brigadeiro 10 Pacotes (na foto) que nas ultimas semanas desdobraram-se numa campanha contra elementos do Serviço de Inteligência Militar (SIM) esta a ser associado a devolução de um apartamento que foi entregue aos mesmos a margem da campanha das eleições de 2008.
Ambos foram contactados para ajudar a campanha do MPLA, com o compromisso de apoiar o partido no poder e ao mesmo tempo denegrir a UNITA, partido ao qual estavam ligados. Como oferta receberam dinheiro, viatura e um mobiliado apartamento no bairro nova vida (que não foi posto em seus nomes). No ano passado escutaram rumores de que o apartamento tinham um outro dono, o que os levou a arrendar o imóvel a um cidadão brasileiro.
Em paralelo, o SIM decidiu receber-lhes o apartamento, e face a condição de que estava sub-alugado, esta instituição de Inteligência decidiu devolver ao brasileiro o valor do dinheiro da renda correspondendo ao que este cidadão deu poeta e ao rapper. Os dois jovens foram de seguida convocados por um colaborador direito do Chefe do SIM, general José Maria informando-os que aquele oficial superior queria que os dois jovens devolvessem o dinheiro que eles tiveram de devolver ao inclino brasileiro mas sem sucesso por parte dos dois jovens. Fredolyn e 10 pacotes entraram em pânico tendo recorrido a Radio Despertar e a sites na Internet denunciando que estariam a ser alvos de perseguição.
Pareceres habilitados, em meios que convivem com os dois jovens descartam que tenha havido ameaças contra os dois e encaram os seus alaridos como instrumento de distração de forma a não serem contactados para devolver o dinheiro que devem pagar ao general José Maria.
As denuncias do rapper acontecem numa altura em que ele esta prestes a por no mercado uma obra discográfica com criticas ao regime do MPLA e ao general José Maria.
De recordar que na véspera das eleições de 2008, o rapper teria acusado um oficial do SIM, Filomeno Peres de o querer raptar tendo a UNITA lhe dado proteção e acomodação nas suas instalações em Viana. Momentos depois esteve próximo a extinta FpD. Foi responsável pela recolha de assinaturas deste partido na província de MalanJe para que pudessem concorrer as eleições legislativas daquele ano. No fervor da campanha, o rapper teria cobrado USD 200 000 a FpD a troco do seu envolvimento na campanha eleitoral por este partido. As negociações não surtiram efeito visto que estava ao mesmo tempo a negociar com elementos da Inteligência Militar para que apoiasse o partido no poder.
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Folha 8 – 21 de Abril de 2011 – Na nossa edição do dia 02 de Abril publicámos um artigo sobre um desvio de fundos do Estado que teria sido obra do seu ex-Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, Francisco Furtado, acusado de ter subtraído aos cofres do Estado uns 40 milhões de dólares, dinheiro destinados às FAA e os teria transferido para Cabo Verde, a sua terra de ascendência.
Fomos a Cabo Verde e aproveitámos para apurar o que se estava realmente a passar. Contactado o Dr. Carlos Burgo, do Banco Nacional de Cabo Verde, demos-lhe a conhecer as nossas preocupações a propósito deste caso de desvio de fundos do Estado angolano, ao que ele nos respondeu de forma muito significativa. Pôs-se a rir. Para esse alto dirigente bancário, essa estorieta de 40 milhões depositados em Cabo Verde era uma brincadeira que só se pode contar a candengues, pois 40 milhões é muito dinheiro e não poderiam, nunca, entrar nesse país sem investigação, sem a devida autorização e sem indicações precisas da real proveniência.
Prosseguimos mesmo assim as nossas investigações e, segundo aquilo que pudemos apurar e baseando-nos nas asserções do Procurador-Geral da República de Cabo Verde, Dr. Júlio Martins, nada indica que as versões veiculadas por certa imprensa em Angola, conotada com os Serviços de Segurança, a propósito desse desfalque sejam verídicas. Esse alto funcionário negou igualmente ao F8 ter recebido qualquer pedido da Procuradoria Geral da República de Angola a solicitar investigação ou elementos sobre a notícia, pelo que, em definitiva, “Isto são problemas internos de Angola, e Cabo Verde não pode servir de mesa de ping-pong”, rematou.
Esta estratégia de diabolização contra Francisco Furtado é uma vergonha, que mancha, mais uma vez, o consulado presidencial, pois denota laivos claros de racismo e fundamentalismo, pois enquanto o antigo chefe do Estado Maior das FAA serviu para galgar as matas como soldado e oficial superior em defesa deste regime, não repararam ser ele Mulato e descendente de Caboverdeanos, vindo estes subjectivos factores a serem relevantes, apenas quando dois generais que se arrogam intocáveis, segundo fontes dos SIM e CM, viram ser negada a sua pretensão de promoção em flecha, mesmo reconhecendo eles ser bastante frágil o seu mérito, do ponto de vista militar na condução de tropas.
A realidade estatal é uma espécie de ficção
Chegados a Luanda ficámos a saber de fonte credível que o general Francisco Furtado teria começado a ser perseguido pelos generais António José Maria e Hélder Vieira Dias Kopelipa sob alegação de terem sido eles a propor a desbravar caminho para a sua nomeação, pelo Presidente da República, esperando por via disso a competente recompensa com uma eventual aposição da sua assinatura, para a sua promoção ao posto de GENERAIS DE QUATRO ESTRELAS .
Mas Francisco Furtado não teria ido nessa conversa, assentando o seu consulado com ideias próprias e controlo dos efectivos e esta situação de desafio, levou-o a ser posto sob pressão dos dois “polícias militares”.
Como, não sabemos ao certo, mas o que consta é que havia por altura das festas de fim do ano um bolo muito grande a partilhar entre as várias unidades das FAA. Ora só pode mexer no bolo militar bancário do Estado quem souber partilhar convenientemente a fatia que lá se for buscar, longe dos olhares e das orelhas indiscretas.
Acontece que, na edição atrás referida escrevemos o seguinte: “ (…) é provável que Francisco Furtado tenha tomado gosto por essas mexidelas que fazem de resto parte integrante das nossas mais velhas tradições de chefia.
Ter-se-ia servido, mas não ao gosto dos dois outros generais, Zé Maria e Kopelipa, e agora os dois chefes pediram-lhe contas, havia ali muita coisa escondida, eles queriam saber. Normal, pois essa é, no fundo, a profissão desses dois célebres generais, por bons, menos bons e maus motivos”.
Esta versão tem como pressuposto a ORDEM SUPERIOR apadrinhada pelo Presidente da República de “cada um come onde trabalha”, numa clara legitimidade a “gatunagem institucional”, permitindo-se a certos governantes e dirigentes criarem e mexerem no saco azul público, delapidando-o.
Pensamos que não erramos, salvo no facto de, afinal, não ser o Chefe de Estado Maior General das FAA (mais um paradoxo angolano) o responsável pela aquisição da alimentação, equipamento, armas e técnicas das Forças Armadas, mas sim o comandante–em–chefe, José Eduardo dos Santos, por conexão com a Casa Militar da Presidência da República. Se erramos, na avaliação de uma prática que tem sido durante 35 anos ruinosa para os cofres do Estado, Deus nos penitenciará. Porque, estamos postos não perante um cenário de ficção, mas da mais pura realidade.
Os cabazes de Harry Potter
Em 2009 os militares das FAA viram, por proposta do EMGFAA, os salários aumentados, inclusive os oficiais generais, pelo que estes solicitaram ao Comandante–em-chefe das FAA que os montantes que se gastavam anualmente com cabazes que nunca contemplavam todos os militares ou não eram justas as distribuições, fossem afectados a outros fins. Gostariam que o montante fosse investido na melhoria das condições das unidades militares, pois desde 2002 não foi construído nenhum quartel, para além de muitos militares não terem roupa de frio, por exemplo, casacos, cobertores, beliches ou mesmo botas.
Mas esta pretensão foi inviabilizada, por razões e justificações difusas, arrastando assim a situação calamitosa de muitos militares e dos respectivos quartéis. E, quando menos se esperava, emerge um dado temeroso, cuja engenharia final visava locupletar dinheiro dos cofres públicos.
Vamos aos factos.
Em Novembro de 2009, os generais Manuel Helder Vieira Dias Júnior, Kopelipa, chefe da Casa Militar da Presidência da República, e José Maria, chefe dos Serviços de Inteligência Militar das FAA, burilam um relatório temeroso, cuja resolução dependeria de uma concertação em audiência com o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que com eles se reuniria na qualidade de comandante-em-chefe das Forças Armadas Angolanas, para de chofre ouvir o seguinte relato; -”Camarada Presidente, o estado é critico nos quartéis, com os militares a ameaçarem sublevação caso não tenham cabazes por altura do Natal, pelo que deveremos realizar uma importação urgente de 50 mil cabazes…”
Temeroso, segundo alegações, Dos Santos acedeu ao que lhe propunham e no imediato, abraçando a engenharia por ver que o poder lhe poderia escapar por entre os dedos, assinou um cheque no montante de mais de 25 milhões de dólares para a importação de 50 mil cabazes, alegadamente para os militares aquartelados.
Com esta “ORDEM SUPERIOR MILIONÁRIA”, o general Manuel Kopelipa, imediatamente depositou 12 milhões e meio de dólares na conta da IMPORÁFRICA, empresa estrangeira de luso/indianos, para estes procederem em tempo recorde, menos de um mês, em conformidade, com os esquemas de transferências ilícitas de capitais públicos para o estrangeiro, para alimentar contas privadas.
Ora, humanamente, em pouco menos de 20 dias seria muito difícil a qualquer empresa no mundo, por mais competência e capacidade logística que tivesse, conseguir o feito de colocar em Angola tão elevada quantidade de cabazes.
Resultado. A mercadoria não chegou. Mas também não houve manifestação nas unidades militares do país, porquanto os soldados estão habituados a serem esquecidos pelos seus comandantes e apenas lembrados quando os precisam de transformar em carne de canhão!
Estranho no entanto é que de 2009 a esta parte, nunca o Presidente da República tenha perguntado sobre a utilização de tão elevado montante público e se o mesmo teria cumprido os fins a que se destinavam, mediante a ameaça de descontentamento, que lhe deram origem.
No quadro actual quem assim agiu ou induziu o Presidente da República (ou este por motu próprio), levou-o a violar de forma flagrante a Constituição de 2010, enquanto Comandante-em-Chefe, alínea a) do art.º 122.º e al.ª c) do art.º 123.º da Constituição da República de Angola (CRA).
Aqui chegados no incumprimento de acções podem ou poderão ser assacadas responsabilidades criminais ao Presidente da República, porquanto actualmente, mesmo que o seu ministro de Estado tenha sido o ideólogo, ele é, ao abrigo da CRA, apenas auxiliar do chefe do executivo, logo tudo recai, para a moldura penal do art.º 127.º que diz:
“1. O Presidente da República não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia.
2. A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de candidatura para outro mandato”.
Como se pode verificar, a ser levantada suspeição sobre esta operação, os seus mentores não deixam de imputar, voluntária ou involuntariamente responsabilidades maiores, finais e exclusivas ao Presidente da República, nas vertentes enunciadas no artigo acima.
Isto porque se dos 25 MILHÕES DE DÓLARES apenas 12,5 MILHÕES DE DÓLARES foram entregues a uma empresa, que não cumpriu o objecto principal, o remanescente, simplesmente, sumiram e deles não se tem noção do seu paradeiro.
MEGÁFRICA DEFENDE-SE
“Nós, enquanto empresa, não nos comprometemos a realizar a operação, fomos solicitados para a fazer, mas não nos pareceu que havia urgência, pois em menos de um mês era quase impossível fazer a operação. No entanto, tempos depois demos a conhecer isso as FAA, para que eles escolhessem outros produtos no montante entregue”, disse ao F8 fonte da empresa.
Na realidade, no final do mês de Abril de 2010, a MEGÁFRICA, ex – SUPERÁFRICA, empresa conotada com a lavagem de dinheiro de generais e dirigentes angolanos, que o desviam dos cofres públicos, faz chegar uma nota à Logística das FAA, na pessoa do general Hendrick, que o apanha de surpresa, pois, na qualidade de de mais alto responsável do sector, não tinha conhecimento de haver, até aquela altura, uma importação de cabazes para os militares avaliada em 12,5 MILHÕES DE DÓLARES. Acto contínuo, face ao choque e surpresa, leva ao conhecimento do seu superior hierárquico, o chefe do Estado-Maior General das FAA, Francisco Furtado, que, para seu espanto, também não sabia do que se tratava.
E movendo os seus galões, pese ser administrador máximo das FAA, mas sem papel interventor nas importações de qualquer espécie, Francisco Furtado ordena que o chefe logístico comunique ao chefe da Casa Militar da Presidência da República, general Kopelipa, para que este pudesse definir, já que teria sido ele a dar o dinheiro e a mandar comprar comida para a tropa, quando ele não é o seu gestor directo. Mas, na realidade é ele e o comandante-em-chefe, que não tendo contacto directo com os problemas da tropa, monopolizam o seu dinheiro e a importação de tudo o que se relaciona com as Forças Armadas – fardamento, botas, armas é tudo com a Casa Militar, melhor, a Presidência da República.
Mas o mais grave é que, com esta engenharia orquestrada com a ajuda do Presidente da República, sob pretexto de se evitar uma pretensa sublevação dos militares, foram locupletados dos cofres de Estado mais de 18 MILHÕES DE DÓLARES, que seriam destinados a cabazes que nunca chegaram ao país, importados pela Casa Militar e SIM, entidades que à luz da Constituição e das leis militares não têm competência para o fazer.
Assim, pergunta-se:
Será que o Presidente da República não sabe que ele assinou a saída de dinheiro que não cumpriu o objecto pretendido?
Será que pode o Comandante-em-chefe das FAA ser considerado cúmplice?
Os generais Manuel Vieira Dias Kopelipa e José Maria já disseram onde meteram o restante dinheiro desta operação?
Pode ou não a Procuradoria Militar ter a coragem de abrir um processo de investigação?
Estamos ou não perante um crime militar e ou de suborno?
Finalmente, mesmo no domínio civil, Manuel Helder Dias Junior, Kopelipa, por ser ministro de Estado, auxiliar do chefe do executivo, de acordo com a Constituição de 2010, mesmo se confirmando os indícios e suspeições de descaminho de dinheiro público, para fins inconfessos, será que o seu acto se enquadra no crime de peculato, de corrupção passível, obrigando a abertura de um processo crime, em tribunais comuns, mediante iniciativa da Procuradoria Geral da República ou dos deputados da Assembleia Nacional, ou o responsável a exigir-se responsabilidade total ao presidente da República e aí, em conformidade com a Constituição, ser a iniciativa processual do Tribunal Supremo de acordo com o artigo 129.º. Aguardemos, todos, enquanto autóctones sofridos o desenvolvimento dos próximos capítulos, de mais um caso com todos os dados para os órgãos judiciais poderem agir.
Fonte: William Tonet


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