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1 de abr. de 2011

Os Rostos da Corrupção: Manuel Vicente

Manuel Vicente, presidente da Sonangol, quer investir ainda mais em Portugal.
 Manuel Vicente



Data de nascimento: 15/05/1956
Natualidade: Luanda

Presidente e CEO da Sonangol
Habilitações Literárias: Engenheiro Electrotécnico – (Sistemas de Potência)- Universidade de Angola 1983
Posição Actual: Presidente do Conselho de Administração
Outras Responsabildades Actuais:
* Presidente do Comité de Gestão – Base Luanda (desde 1995)
* Vice-Presidente da Fundação FESA – (desde 1996)
* Consultor do GAMEK – (desde 1990)
Posições Ocupadas Anteriormente:
* Director Geral Adjunto – SONANGOL (1991 / 1999)
* Director do Gabinete Técnica – Ministério da Energia e Petróleos (1987 / 1991)
* Engenheiro do Departamento do Projectos (Sistemas de Transmissão) – SONEFE (1981/1987)
Programas de Formaçäo Profissional Frequentados:
* Curso de Subestação e linhas de Transmissão Furnas/Brasil 1985
* Curso de Gestão de Empresas Petrolífera ADL – Londres 1991
* Comercialização de Petróleo e seus Derivados – ADL – Londres / USA 1991
* Economia das Operações Petrolífera – Instituto de Petróleos – Londres 1991
* Análise de Risca e Decisão na Indústria Petrolífera (OGCI) – Calgary 1992
* Economia de Petróleos – (OGCI) – Londres 1992
* Reservas e Avaliação Económica de Concessões (OGCI) — Houston 1994
* Gestão para Chefias de 12 linha na Indústria Petrolífera – (OGCI) – Calgary 1994
* Petróleos – Sua Gestão e Condução – (HRICO) – Boston 1996
* Práticas Financeira para Executivos na Indústria Petrolífera – (OGCI) Londres 1997
* Planificação Financeira para Executivos na Indústria Petrolífera – (SMU) Dallas 1998
* Tomada de Decisões Financeiras na Indústria Petrolífera – (OGCI) Londres 1998

A Sonangol Holdings Limitada é uma subsidiária da Sonangol, criada em 2004, cujo objecto social actual é “o exercício de actividades comerciais e industriais, a gestão de carteira própria de títulos e a prestação de serviços técnicos e de administração e finanças às sociedades denominadas”. A empresa participa, também, no capital social de outras sociedades. Em resumo, a Sonangol Holdings controla as subsidiárias do Grupo Sonangol.

A 23 de Julho de 2008, a Sonangol transferiu 10% das suas acções a favor da Sonangol Holdings na Sonair. Esta companhia aérea, na qual a petrolífera estatal detém 90% das acções, serve principalmente as multinacionais do sector e opera voos executivos, incluindo para a Presidência da República.
A 24 de Julho de 2008, o presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, procedeu à reestruração do estatuto e alteração total do pacto social da Sonangol Holdings Limitada, tendo transferido um porcento da sociedade, integralmente detida pela empresa pública, para seu nome próprio.
A 24 de Julho de 2008, a Sonangol Pesquisa & Produção procedeu ao aumento do seu capital social e à admissão de novo accionista, a Sonangol Holdings, assim como reestruturou o seu pacto social. A primeira é a subsidiária responsável pela prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos sendo, por isso, a mais importante fonte de receitas da Sonangol E.P, que mantém 90% da sociedade, enquando a Sonangol Holdings subscreve 10% das acções.
A 24 de Julho de 2008, a Sonangol Holdings foi admitida como nova accionista, com 10% do capital, da Sonangol Distribuidora, que se dedica à distribuição e comercialização de combustível e gás no mercado interno. Como empresa-mãe, a Sonangol E.P. mantém 90% da sociedade.
A 8 de Setembro de 2008, a Sonangol Holdings passou a deter 10% do capital da Sonangol Logística, a subsidiária que se ocupa da gestão, armazenagem, comercialização e transporte de combustível “a nível de todo o mercado petrolífero”.
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21 Mai 2010 (Público) – O presidente da petrolífera angolana adjudicou as obras da nova sede da Sonangol a um consórcio do qual era também accionista, segundo uma investigação de Rafael Morais.
De acordo com o relatório elaborado por este jornalista angolano e ao qual o PÚBLICO teve acesso, em Maio de 2002 Manuel Vicente associou-se à Grinaker International, ao Banco Africano de Investimentos (BAI) e à Mário Palhares “no estabelecimento da Grinaker Lta Angola”.
Esta empresa, “poucos meses após a sua criação”, e “em parceria com a construtora portuguesa Soares da Costa, ganhou o contrato para a construção da sede da Sonangol em Luanda”, no valor de 83,5 milhões de dólares (67,5 milhões de euros, ao câmbio de ontem). Após esta obra, inaugurada no segundo semestre de 2008, seguiu-se, também por parte da Grinaker Angola, a edificação do prédio da Sonangol Pesquisa e Prospecção, orçamentada em 56,8 milhões de dólares.
De acordo com o jornalista, que afirmou ao PÚBLICO ter tido acesso aos documentos de constituição da empresa, “em termos legais, a participação de Manuel Vicente como accionista da Grinaker Lta, com 25 por cento, configura actos passíveis de corrupção e de conflito de interesses”.
O presidente da Soares da Costa, Pedro Gonçalves, afirmou ao PÚBLICO que a construtora “desconhece por completo” se Manuel Vicente é, ou não, accionista da Grinaker. Este responsável afirma que, por parte da Soares da Costa, apenas se conhecia a participação do BAI e da Grinaker International, e que era a Grinaker que liderava o consórcio responsável pela sede da Sonangol. De acordo com a construtora portuguesa, esta foi a única obra em que participou, envolvendo os restantes parceiros.


Manuel Vicente é sócio da empresa que construiu a sede da Sonangol

Isso mesmo acaba de ser denunciado pelo investigador Rafael Marques que, na sua mais recente pesquisa, atribui a Manuel Vicente uma participação de 25 por cento no capital da Grinaker LTA Angola – Construção Civil e Obras Públicas, onde detêm participações dessa mesma magnitude o Banco Africano de Investimento (BAI) e o antigo PCA desta última instituição, Mário Palhares.

Segundo Rafael Marques, com o BAI, Mário Palhares e a Grinaker LTA International Holdings, Manuel Vicente formou, em 20 de Maio de 2002, a Grinaker LTA Angola, uma companhia que pouco depois recebeu um contrato para, em associação a construtora portuguesa Soares da Costa, erigir a sede da holding do Grupo Sonangol.
«A 20 de Maio de 2002, o presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, Manuel Vicente, associou-se à LTA International ao Banco Africano de Investimentos e a Mário Palhares no estabelecimento da Grinaker LTA Angola – Construção Civil e Obras Públicas», escreve Rafael Marques ao publicar a denúncia.
«Poucos meses após à sua criação», prossegue, «a Grinaker LTA Angola – Construção Civil e Obras Públicas, em parceria com a construtora portuguesa Soares da Costa, ganhou o contrato para a construção da sede da Sonangol, em Luanda».
O valor total dessa obra, um edifício de 21 andares construído entre Junho de 2003 e o segundo semestre de 2008, ficou cifrado em 83.542.320,00 dólares, tendo os lucros decorrentes revertido a favor da sociedade parcialmente detida pelo PCA da Sonangol.
Rafael Marques denuncia também o facto flagrante de a Grinaker LTA Angola, em parceria com a Soares da Costa, ter recebido, em 2006, a obra da sede da Sonangol Pesquisa e Produção, subsidiária do Grupo Sonangol.

A empreitada, um edifício de 14 andares teve um orçamento inicial de 56.618.466,00 dólares e encontra-se agora em fase de acabamento. A soma total dos fundos da Sonangol utilizados em proveito do PCA da Sonangol nos negócios conformados por essas duas obras atinge algo com 140 milhões de dólares, uma trama em que Manuel Vicente dá com uma mão e recebe com outra.
Efectivamente, Rafael Marques tece considerações de ordem legal que atribuem a esses negócios o facto que configurarem «actos passíveis de corrupção e de conflito de interesses».  É que, para além dos cargos na Sonangol, Manuel Vicente, na altura, exercia o cargo de administrador do BAI, em representação da Sonangol, a accionista maioritária do banco.  No mesmo período, o cargo de presidente do Conselho de Administração do BAI estava confiado a Mário Palhares.

A esse propósito Rafael Marques produz uma contextualização das normas jurídicas e a inconformidade dos actos praticados por Manuel Vicente enquanto gestor público, notando que até 10 de Junho de 2003, durante o período em que a direcção da Sonangol atribuiu o contrato ao consórcio formado pela Grinaker LTA Angola e a Soares da Costa, vigorava a Lei das Infracções contra a Economia (Lei 6/99).


Essa Lei imputava, no seu artigo 48º, actos de corrupção passiva àquele que, «trabalhando em organismo do Estado, empresa pública, de capitais públicos ou mistos, por si ou por interposta pessoa, com a sua autorização ou ratificação, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, bens, qualquer vantagem patrimonial ou benefício de outra natureza, para antecipar, demorar, praticar ou omitir acto contrário aos deveres do cargo que ocupa».


Num crime como esse, a lei previa a aplicação de sanções inscritas no código penal, em que se estabelece que aqueles que forem achados culpados sejam punidos «de acordo com o valor dos bens ou benefícios obtidos, nos termos do artigo 421º do Código Penal em vigor». O artigo 49º dessa mesma lei definia, como acto de corrupção activa o seguinte a promessa «ao trabalhador de organismo de Estado, empresa pública de capitais públicos ou mistos por si ou interposta pessoa, de dinheiro, bens, qualquer vantagem patrimonial ou benefício de outra natureza que não lhe sejam devidos para assegurar a prática, a omissão, a antecipação ou a demora de um acto». Nesse caso as punições previstas eram as estabelecidas no artigo anterior.
Segundo considera Rafael Marques, Manuel Vicente violou a lei por ter usado o cargo que ocupa para autorizar o contracto de construção do edifício da Sonangol, a favor de uma empresa de que é sócio qualificado, garantindo assim, para enriquecimento pessoal, a partilha dos lucros da empreitada.

Por outro lado, enquanto administrador e vice-presidente do BAI, Manuel Vicente também incorreu em acto contrário à lei ao usar a sua posição de representante de capitais públicos, no banco, para fazer sociedade com esta instituição financeira, na Grinaker LTA Angola.
Por sua vez, os sócios estrangeiros, a Grinaker Internacional Holdings e a Soares da Costa, incorreram em acto de corrupção activa, de um funcionário público, conforme o artigo supracitado. Segundo denuncia o investigador, «tem sido prática corrente, das empresas estrangeiras estabelecerem sociedades com figuras poderosas do regime, como Manuel Vicente» para por via desse expediente, tais não só acederem a contratos multimilionários e muitas vezes super facturados como também «para beneficiarem da impunidade» de que estão investidas os principais figuras do regime.
Desde 10 de Junho de 2003, a Lei dos Crimes Contra a Economia (10/03) revogou a lei de que se fala com anterioridade neste texto, incluindo os artigos 48º e 49º. Essa lei definiu o empregado público como sendo «aquele que exerce funções não só em serviços públicos como em empresas públicas e sociedades de capitais públicos», remetendo para o Código Penal (artigos 318º a 323º) a definição e criminalização dos actos de suborno e de corrupção de servidores públicos.


Por conseguinte, considera Rafael  Marques, a posição de Manuel Vicente, como presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, influenciou a tomada de decisão de atribuição do contrato a uma empresa em que tinha interesses. O Código Penal, no seu artigo 322º, estabelece o acto de recebimento de promessa na partilha de lucros da empreitada, como acto de corrupção sujeito a uma pena maior de dois a oito anos de prisão.


Em conformidade com o Código Penal, por continuação do contrato na vigência da Lei dos Crimes contra a Economia, de 2003, os sócios estrangeiros, a Grinaker LTA International Holdings e a Soares da Costa incorreram no acto de corrupção activa (art. 321º) de um funcionário público, Manuel Vicente, tal como declara o investigador.


Rafael Marques inscreve nessa investigação uma conclusão sarcástica, ao afirmar que «o fenómeno da corrupção em Angola tem revelado uma contradição extraordinária: a aprovação de novas leis para combater o mal tem correspondido, na prática, ao incremento da impunidade e dos actos lesivos ao património do Estado, ao bem-estar dos angolanos e à moral pública».


Tráfico de influência


A entrega da obra do edifício sede da Sonangol Pesquisa & Produção ao consórcio formado pela Grinaker LTA Angola e Soares da Costa decorreu num quadro legal de incorporação do Protocolo da SADC contra a Corrupção no direito angolano, considera Rafael Marques.


O Conselho de Ministros aprovou esse tratado regional a 8 de Agosto de 2005, através da Resolução 38/05, conferindo ao ordenamento jurídico angolano uma definição mais abrangente e específica sobre os actos de corrupção.


Para o caso em análise, o Protocolo estabelece (art. 3º, 1, c) como prática de corrupção «qualquer acção ou omissão praticada por um funcionário público no exercício das suas funções, com o fim de obter ilicitamente benefícios pessoais ou para terceiros». O tráfico de influências também é definido como acto de corrupção.


Mas, diz Rafael Marques, a Lei sobre a Probidade Administrativa, ratificada a 30 de Março de 2010, como instrumento principal da política de tolerância zero contra a corrupção, garante maior robustez e harmonia jurídica às questões legais abordadas suscitadas neste caso.



Manuel Vicente da Sonangol esclarece posse de 1% da empresa


Luanda - O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente (Na Foto), confirmou a posse de um por cento das acções da petrolífera, mas não beneficia dos dividendos, por subscrever uma carta depositada no cofre da empresa que o impede de fazer.

Fonte: Novo Jornal
Falando durante a conferência de imprensa em alusão aos 35 anos da empresa, Vicente fez saber que esta é uma prática absolutamente normal. “Na Inglaterra até nem são os gestores, são os advogados que fazem isso. A lei aqui diz que um ente de per si não pode criar uma sociedade comercial tem de ir buscar um sócio e nós temos que deixar as coisas inteiras, isso é do Estado, não é nosso”, salientou Manuel Vicente.

“Se isso fosse privado nós íamos buscar um outro sócio qualquer. Qual é a prática que já vem desde as direcções. O chefe da empresa subscreve uma acção, um por cento da participação, mas simultaneamente faz uma carta que está no cofre da empresa a dizer que isto não lhe pertence, tal que não lhe pertence que aquando da distribuição de dividendos não recebe”, frisou.

De acordo com o PCA da petrolífera, houve uma distribuição de dividendos durante estes anos todos e a Sonangol incorporou todos os dividendos. “Eu deveria reclamar o meu um por cento, e não reclamei, porque não posso, a carta está lá”, disse.

“Aliás, deveria cobrar até por desempenhar este papel, que está inerente a isso o desempenho de uma actividade civil e criminal”, sustentou o responsável.

Entretanto, dados disponíveis indicam que, a produção petrolífera em Angola atingirá, em 2012, dois milhões de barris/dia, contra os actuais 1,7 milhões (oficias).

Nessa perspectiva, os níveis previstos irão superar o marco histórico de 2004, quando o país alcançou a cifra produtiva de um milhão de barris/dia. Estes dados representam cifras oficias, já que é público que Angola tem rompido a quota estabelecida pela OPEP.

Angola dispõe de três bacias petrolíferas designadamente, a do Baixo Congo a norte, a do Kwanza a Centro e a bacia do Namibe a Sul, inseridas na bacia salífera da África Ocidental, sendo uma das maiores províncias petrolíferas do Mundo.      


Manuel Vicente admite abandonar presidência da Sonangol no final deste ano


Manuel Vicente admite abandonar a presidência da Sonangol no final deste ano. A hipótese foi admitida pelo próprio em declarações ao semanário “Novo Jornal”.

“É preciso saber sair no momento certo e não ser obrigado a sair”, afirmou o líder da petrolífera angolana, que tem uma participação accionista indirecta na Galp, através da Amorim Energia, que controla 33,34% do capital da empresa portuguesa.
Sobre o seu futuro, Manuel Vicente aventou as possibilidade de dirigir empresas resultantes de “joint-ventures” ou de fazer consultoria. Questionado sobre o seu sucessor na Sonangol, Manuel Vicente foi evasivo: “na minha cabeça já tenho uma proposta”, mas ainda é cedo para a revelar.
Além de gestor da maior empresa angolana, Manuel Vicente é também membro do comité político do MPLA, o partido no poder. “Fui indicado por alguém e não posso defraudar quem lá me colocou” afirmou ao “Novo Jornal”.
O líder da petrolífera angolana é dado com um dos delfins do presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, e um dos putativos sucessores deste no palácio da Cidade Alta, residência oficial do chefe de Estado.



Angola: "Gestor da Sonangol engana o Estado"


A 20 de Maio de 2002, o presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, Manuel Vicente, associou-se à Grinaker LTA International Holdings, ao Banco Africano de Investimentos e à Mário Palhares no estabelecimento da Grinaker LTA Angola – Construção Civil e Obras Públicas. A cada sócio coube a quota de 25% do capital da sociedade.

Poucos meses após à sua criação, a Grinaker LTA Angola – Construção Civil e Obras Públicas, em parceria com a construtora portuguesa Soares da Costa, ganhou o contrato para a construção da sede da Sonangol, em Luanda, no valor de 83.5 milhões de dólares. A obra teve início em Junho de 2003, tendo o edifício, de 21 andares, sido inaugurado no segundo semestre de 2008.

Do mesmo modo, a Grinaker LTA Angola, em parceria com a Soares da Costa, também mereceu, em 2006, a obra da sede da Sonangol Pesquisa e Produção, subsidiária do Grupo Sonangol. O edifício de 14 andares, teve um orçamento inicial de 56.6 milhões de dólares e encontra-se em fase de acabamentos.

Em termos legais, a participação de Manuel Vicente, como accionista da Grinaker LTA, configura actos passíveis de corrupção e de conflito de interesses. Para além dos cargos na Sonangol, Manuel Vicente, na altura, exercia o cargo de administrador do BAI, em representação da Sonangol, a accionista maioritária. No mesmo período, o cargo de presidente do Conselho de Administração do BAI estava confiado à Mário Palhares.

Reacção do Banco Africano de Investimentos
A 15 de Maio de 2010, o Semanário Angolense publicou um resumo da presente investigação após três semanas de tentativas, sem sucesso, em obter uma reacção formal por parte do principal visado, Manuel Vicente.

O Banco Africano de Investimentos (BAI) respondeu à referida matéria na edição 307, de 05 de Junho de 2010, do Semanário Angolense. Assim, o BAI considera que a matéria “contém passagens falsas ou inverídicas, lesivas dos interesses da nossa instituição.”

Mais esclarece o BAI “que a Grinaker é uma sociedade comercial de capitais inteiramente privados, que resulta da transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anónima, no ano de 2002, efectuada por escritura notarial que evidencia a entrada no seu capital de uma sociedade estrangeira, a construtora sul-africana Grinaker LTA, em parceria com o Banco Africano de Investimentos. A primeira era detentora de 47% do capital e o segundo de 51%.”

O BAI afirma que tanto Manuel Vicente como Mário Palhares “subscreveram o capital social em 1% cada, e na condição de administradores indicados pelo BAI” e realça que “as acções representativas daquela participação no capital social estão sob custódia efectiva da instituição.”

A declaração do BAI reiteira que as obras da Sonangol adjudicadas à construtura Grinaker, associada em consórcio, resultaram da apresentação das melhores propostas em concurso público.

Os factos
Como evidência da sua boa-fé, o BAI defende Manuel Vicente e Mários Palhares aludindo à escritura notarial de constituição da empresa Grinaker LTA Angola sem, no entanto, apresentar quaisquer provas em contrário.

A presente investigação compulsou também o referido documento de constituição da empresa – “a escritura de 20 de Maio de 2002, lavrada de folhas 50 a folhas 62, verso, do livro de notas para escrituras diversas n° 198-A do 2° Cartório Notarial (…)”. Esta escritura determina a divisão de quota de 22,500.00 kwanzas cada a favor do BAI, da sul-africana Grinaker, de Manuel Vicente e Mário Palhares. Logo, confere a cada sócio percentagens iguais equivalentes a 25% do capital da empresa.

O documento notarial estabelece que, “em consequência dos actos que foram operados e por acordo dos sócios transformam, sem dissolução, esta sociedade por quotas, em sociedade anónima de responsabilidade limitada (…)”.

A resposta do banco revela a mesma ligeireza e improbidade com que a sua estrutura accionista mistura capitais públicos com capitais privados de dirigentes ao arrepio da legislação em vigor. Dois exemplos relevantes para o envolvimento da Sonangol nos actos ora expostos são aqui revelados. Primeiro, o representante da Sonangol Londres, José Carlos de Castro Paiva, enquanto gestor público e em representação da petrolífera nacional, é o presidente do Conselho de Administração do BAI.

Castro Paiva exerce ainda o duplo papel de testa-de-ferro e representante da Dabas Management, uma companhia estabelecida nas Bahamas, que é detentora de 5% do capital do banco. O segundo caso tem a ver com o actual administrador da Sonangol, Sebastião Pai Querido Martins, cuja empresa familiar Gianni Janice Darlings tem um porcento do capital do BAI.

Caberia à Sonangol e não ao BAI responder pela adjudicação dos contratos, uma vez que o BAI, em momento algum, representa a petrolífera nacional. O caso do BAI, no contexto da corrupção em Angola merece, no entanto, abordagem específica em tempo oportuno.

“Aquele que, trabalhando em organismo do Estado, empresa pública, de capitais públicos ou mistos, por si ou por interposta pessoa, com a sua autorização ou ratificação, solicitar, aceitar ou receber dinheiro, bens, qualquer vantagem patrimonial ou benefício de outra natureza, para antecipar, demorar, praticar ou omitir acto contrário aos deveres do cargo que ocupa, será punido, de acordo com o valor dos bens ou benefícios obtidos, nos termos do artigo 421º do Código Penal em vigor”.

Já o art. 49º da mesma lei definia, como acto de corrupção activa, o seguinte:
“Aquele que der ou prometer ao trabalhador de organismo de Estado, empresa pública de capitais públicos ou mistos por si ou interposta pessoa, dinheiro, bens,qualquer vantagem patrimonial ou beneficio de outra natureza que não lhe sejam devidos para assegurar a prática, a omissão, a antecipação ou a demora de um acto será punido com as penas estabelecidas no artigo anterior”.

Assim, Manuel Vicente violou a lei por ter usado o cargo que ocupa para autorizar o contracto de construção do edifício da Sonangol, a favor de uma empresa de que é sócio qualificado, garantindo assim, para enriquecimento pessoal, a partilha dos lucros da empreitada. Por outro lado, enquanto administrador e vice-presidente do BAI, Manuel Vicente também incorreu em acto contrário à lei ao usar a sua posição de representante de capitais públicos, no banco, para fazer sociedade com esta instituição financeira, na Grinaker LTA Angola.

Por sua vez, os sócios estrangeiros, a Grinaker International Holdings e a Soares da Costa, incorreram em acto de corrupção activa, de um funcionário público, conforme o artigo supracitado.

Adiante, a Lei dos Crimes contra a Economia (Lei nº 13/03), em vigor desde 10 de Junho de 2003, revogou, parte da Lei nº 6/99, incluindo os arts. 48º a 49º, acima descritos. Essa lei definiu o empregado público como sendo “aquele que exerce funções não só em serviços públicos como em empresas públicas e sociedades de capitais públicos. A mesma lei remeteu para o Código Penal (arts. 318º a 323º) a definição e criminalização dos actos de suborno e de corrupção de servidores públicos.

A posição de Manuel Vicente, como presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, influenciou a sua tomada de decisão na atribuição do contrato a uma empresa na qual detém participação qualificada. O Código Penal (art. 322º) estabelece tal acto, de recebimento de promessa na partilha de lucros da empreitada, como acto de corrupção sujeito a uma pena maior de dois a oito anos de prisão.

Em conformidade com o Código Penal, por continuação do contrato na vigência da Lei dos Crimes contra a Economia, de 2003, os sócios estrangeiros, a Grinaker LTA International Holdings e a Soares da Costa incorreram no acto de corrupção activa (art. 321º) de um funcionário público, Manuel Vicente.

Como prática corrente, as empresas estrangeiras têm estabelecido sociedades com figuras poderosas do regime, como Manuel Vicente. Por via deste expediente, tais empresas não só acedem a contratos multimilionários e muitas vezes sobrefaturados como também beneficiam da impunidade de que estão investidos os principais membros do regime.

Tratados Internacionais
Já a entrega da obra do edifício sede da Sonangol Pesquisa & Produção, ao consórcio formado pela Grinaker LTA Angola e Soares da Costa, decorreu num quadro legal de incorporação do Protocolo da SADC contra a Corrupção no direito angolano. O Conselho de Ministros aprovou o referido tratado regional a 8 de Agosto de 2005, através da Resolução 38/05, conferindo ao ordenamento jurídico angolano uma definição mais abrangente e específica sobre os actos de corrupção.

Para o caso em análise, o Protocolo estabelece (art. 3º, 1, c) como prática de corrupção “qualquer acção ou omissão praticadas por um funcionário público no exercício das suas funções, com o fim de obter ilicitamente benefícios pessoais ou para terceiros”. O tráfico de influências também é definido como acto de corrupção de acordo com o art. 3º (1) ( f).

A Lei da Probidade Pública, ratificada a 25 de Março de 2010, como instrumento principal da política de tolerância zero contra a corrupção, reafirma as disposições legais abordadas no presente texto.

Conclusão
O saque do património do Estado e o enriquecimento ilícito são causas que têm conduzido ao agravamento da pobreza, do atraso no desenvolvimento humano da maioria absoluta dos angolanos, assim como tem fermentado o potencial de instabilidade sócio-económica e política do país. A corrupção institucional viola a dignidade dos angolanos.
Club-K




Sonangol: Um Mito e Uma Verdade a Ser Resgatada

Sonangol: Um Mito e Uma Verdade a Ser Resgatada
 A Sonangol é hoje  por direito o símbolo da economia angolana e em qualquer parte do mundo, além de símbolos, as empresas, mesmos quando são privadas, constituem o orgulho de seus países de origem. E mais do que comercio e negócios são sombras do conjunto de símbolos de uma nação. Da mesma forma que a Coca Cola pode ser usada como um símbolo americano para identificar as tradições e a cultura do país de referência, a Sonangol pode ser usada, por milhares ou milhões de angolanos para representar o que temos de bom e melhor.
Com as denúncias de corrupção envolvendo a mesma empresa, sendo ou não verdade, quem sai prejudicado não é só o contribuinte proprietário da  Empresa. Nessas denuncias, e na habilidade que existe de se descaracterizar -por conveniência- tudo que envolve a luta pelo poder, sai manchado o nome de Angola, dos seus filhos e os símbolos pátrios que representam essa nação.
Podemos ver na corrupção  uma inimiga que mancha tudo o que tocamos –quando ela está próxima de nós-, mas não podemos ver no objeto vítima a culpada pela ação dos homens. Sou de opinião que a Sonangol, mesmo com a Guerra Fria que ainda se vive no nosso país, é um produto e marca nacional a ser reverenciado por todos nós e que possa servir  de orgulho a nação angolana. Assim, como serve de orgulho a todos nós a nossa Bandeira Nacional, o Nosso Hino Nacional e o Herói Nacional. A luta pela corrupção não justifica que um símbolo Pátrio possa ser  denegrido e até mesmo usado como escudo contra alguns compatriotas ou para se alcançar objetivos que atentam contra o interesse Nacional. Infelizmente, a interpretação que se tem de muitos fatos é que a empresa é usada com esse objetivo. Que Angolano não teria orgulho, depois de tantos anos na diáspora, de ver a bandeira –ou as cores- da Sonangol içada em algum lugar de suas sedes no estrangeiro ou mesmo num evento internacional onde a mesma pudesse estar representada? A verdade é que a incompreensão política dos grupos da oposição, no caso de Angola, tem tornado inimigo até aquilo que representa os angolanos em todas as dimensões culturas. Já não se é só adversário político do Governo que está no poder, se é subversivo, inclusive, com aquilo que melhor representa Angola e os Angolanos. Não custa observar que na luta pelo poder político os símbolos ostentados por estes grupos nunca passam perto dos símbolos da Angola. E a justificativa é a mesma de sempre, que os mesmos símbolos representam igualmente o MPLA. Ora bolas, é preciso entender  que Angola é uma nação jovem, e na sua construção esse mesmo partido é o que maior mérito tem, indiscutivelmente. Negar o papel do MPLA na história de Angola é querer negar a própria história do país. Somos uma nação graças a este partido, temos uma bandeira um Hino e um Herói, que merece a posição que tem na nossa história, graças ao mesmo Partido.    
É preciso reconhecer, para bem, e mais do que para bem do que para mal, que essa empresa, mesmo sendo pública ela é a promotora do Capitalismo Nacional. É ela que muitas vezes injeta fluxo de riqueza no circuito Nacional, estimulando o crescimento de uma economia no pós-guerra.
Não estamos interessados nesse  momento em denúncias sobre corrupção, mas precisamente em desmanchar essa visão hipócrita de que ela só serve para uns, ou seja, queremos que o amigo leitor se convença de que a Sonangol é nossa, sim, e não precisa ser vista como um refugio de corruptos ou de uma instituição que ajudam a incentivar o que é condenável. É verdade que o  gerenciamento de um bem público, no caso uma Organização do tamanho e interesse da  mesma Empresa, além de ser complexa, é um tabuleiro de peças de xadrez, onde a relação entre as mesma leva-se num desenrolar de atos burocráticos que ajudem a desordem e como consequência a corrupção. Mas isso não torna a mesma empresa menos estratégica no contexto nacional. Aqui o estratégico consiste em ter na mesma não só uma Organização que gere  riqueza e lucros, mas que, pela sua complexidade,  sirva de Escola para essa nova geração de empreendedores e gestores numa economia de mercado. Onde a concorrência pode ser o túmulo dos ineptos.       
O que se pode  “extrair” de uma  empresa como a Sonangol, se organizada e com uma gestão eficiente que passe pela consideração dos quadros nacionais, é muito mais do que simplesmente Petróleo. A empresa pode servir como uma fonte ou cuba de geração e criação de tecnologia, até mesmo nacional, mas para isso é preciso uma política de estímulo e consideração aos quadros nacionais e nativos –evitando que estes saiam correndo ou fugindo para o exterior-, e que essa política não  se cruze com  a  politização dos interesses partidários, ou mesmo daqueles que estão no alto do  poder.
Neste momento estou metido num projeto de comunicação e sistema de informação que ajuda  a medir o nível de talento e aproveitamento da massa cinzenta nacional – omitirei o nome da pessoa ( colaborador) por uma questão de modesta e até estratégia de trabalho-, mas  no tal projeto deu para sentir e determinar até que ponto nós os  angolanos com o nosso talento, conhecimento adquiridos pelo mundo afora e se  bem aproveitados podemos contribuir muito bem para o desenvolvimento do país, sem a fanfarronice habitual que a arrogância e o desprezo da cultura lusitana deixou em nós. Como aquela que anunciou o Know How  na TPA diante da nação sem passar por uma Licitação ou Concurso  Público e que hoje, depois de quase dois anos ou menos, provou-se incompetente, ineficiente, uma qualidade desastrosa do produto oferecido a milhões de angolanos.
Sem querer cair em críticas, estamos aqui para falar bem da Sonangol, enaltecer  e vender ao mundo um produto que é de todos os angolanos, independentemente de que a mesma  seja vítima ou não de corrupção. Nossa tentativa é transformar aquele produto, também,  um símbolo da Paz  e  de  Reconstrução Nacional. Fazer que em volta da mesma  idéias e projetos unam-se  em nome de uma Nova Angola.
 Gritar que a Sonangol é Nossa! Não basta, é preciso que esta também vem até a nós, dentro e fora do país, ou onde minimamente existam rastros de Angola. Afinal, de rastro, faro e perfuração neste país ninguém melhor que a mesma faz. 
Rastrear e  farejar conhecimento gerado por angolanos, fora ou dentro do país, também é função da Sonangol.
* Por: Nelo de Carvalho




Uma ONG denuncia a falta de transparência na Sonango


A ONG anti-corrupção, Global Witness, levantou hoje questões sobre a transparência da empresa petrolífera estatal de Angola, Sonangol, que nomeou o genro do presidente angolano José Eduardo dos Santos para o Conselho de Administração de uma empresa holding, a Amorim Energia, que controla um terço da firma petrolífera portuguesa Galp Energia.
A Galp possui importantes investimentos de petróleo em Angola e opera em estreita relação com a Sonangol.
Sindika Dokolo, um empresário casado com Isabel dos Santos, filha do presidente angolano, é um dos membros do Conselho de Administração da Amorim Energia.
Segundo a Global Witness, a nomeação de Dokolo para o cargo não evidencia a prática de um acto ilícito mas levanta questões sobre a transparência da Sonangol, a empresa petrolífera estatal que domina a economia de Angola.
Em entrevista à BBC, a porta-voz da Global Witness, Amy Barry, disse acreditar que o governo angolano não poderá começar a reverter a reputação internacional de corrupção do país até que a Sonangol "explique a sua relação com Dokolo e divulgue ao público as suas contas auditadas".
BBC – 15.03.2010

Um comentário:

  1. Gatunos de merda, e o povo a morrer de fome... mas ja viram?

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